Outplacement® diminui os riscos da demissão para empresas e executivos demitidos, auxilia o ex-colaborador na obtenção de um novo trabalho e protege a imagem corporativa
A crise econômica vem se refletindo no instável mercado de trabalho brasileiro, com 11,4 milhões de pessoas desempregadas que compõem a taxa de 11,2% de desocupação até maio deste ano, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad). Com isso, empresas se reestruturam e demitem funcionários.
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de julho, houve o fechamento de mais de 94,7 mil postos de trabalhos formais, com retração de 0,24%, e os setores mais prejudicados foram o de Serviços, Construção Civil, Comércio e Indústria de Transformação.
Ainda são poucas as empresas que se atentam aos impactos que a demissão causa na vida das pessoas, no clima organizacional e na sociedade. Algumas corporações, no entanto, têm recorrido ao método da demissão humanizada, para apoiar o ex-colaborador para diminuir o impacto do desemprego, que pode provocar insegurança, abalar as finanças, a autoestima e muitas vezes afetar a família. O exercício desta responsabilidade social é reconhecido e valorizado pelo mercado.
Boas práticas de gestão de pessoas incluem tratar bem os profissionais que são desligados por necessidade da empresa. Uma demissão deve ser feita com cuidado e respeito, pois o mal jeito pode trazer inúmeras consequências para quem demite e para quem é demitido. A correta comunicação do desligamento e os cuidados com os procedimentos pós-demissão são de responsabilidade do chefe imediato e dos profissionais de Recursos Humanos.
Para que os princípios da demissão humanizada sejam compreendidos e praticados, as escolas e os profissionais de RH devem preparar seus líderes para esta tarefa, que não é nada agradável.
Um dos lemas norteadores da demissão humanizadas, seguido pela Lens & Minarelli é: “tratar gente como gente, isto é, como a gente gostaria de ser tratado”.
Os 10 princípios para uma demissão humanizada são:
1 – a demissão deve ser um recurso extremo;
2 – a decisão de demitir deve ser colegiada, envolvendo o chefe, o chefe do chefe e o RH;
3 – a demissão deve ser tratada individualmente;
4 – o motivo da demissão deve ser comunicado e esclarecido;
5 – a demissão deve ser feita em local reservado;
6 – o demitido deve ter chance de falar e perguntar;
7 – o demitido deve ser tratado com respeito;
8 – o demitido deve ser reconhecido e recompensado (quando possível);
9 – o demitido deve ser ajudado na busca de um novo trabalho;
10 – os não demitidos devem ser cuidados e tranquilizados.
As organizações ganhariam muito ao criar políticas de demissão e em desenvolver programas de treinamento para os demissores, com apoio de especialistas no assunto.
O Outplacement® traz vantagens em via de mão dupla – para a empresa e para o colaborador demitido. Para empresa, evita conflitos que desgastam o relacionamento das duas partes e que podem levar a problemas jurídicos. Para os demitidos, pode não só viabilizar a recolocação profissional, como também ajudá-los a aproveitar a “parada técnica” para analisar a carreira e planejar o futuro.
Pesquisa:
http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2016/06/29/pnad-continua.htm
ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/caged/2016/julho/nacionais/1-sintesedoempregoformal.pdf
http://www.anpad.org.br/admin/pdf/GRT_1301.pdf – Outplacement: um Estudo do seu Impacto nas Gestões Estratégicas da Imagem Corporativa e do Passivo Trabalhista